PREMOCIL VAI SORTEAR UM CARRO 0KM




PREMOCIL VAI SORTEAR UM CARRO 0KM

No mês de Outubro a Premocil inicou a campanha Sonho Sertanejo que tem como objetivo sortear um carro 0Km (Mobi Branco). A cada 50 reais em compras o cliente ganha um cupom, preenche com todos os dados e ainda responde uma pergunta: “Qual empresa você realiza o seu sonho e ainda pode ganhar um carro zero?” ( ) PREMOCIL ( ) Outros.

Depois disso é só contar com a sorte de ganhar!
Realizar essa campanha é importante para marcar o nome do Grupo Premocil na cidade de Serra Talhada e região, a empresa quer que as pessoas saibam que além de encontrarem produtos do piso ao teto para realizarem seu sonho de construir ou reformar, também têm a chance de concorrer a um prêmio.

A realização do sorteio será feita em 03/02/2020 na cidade de Serra Talhada.

Está sendo divulgada em diversas mídias sociais, além de estarem desenvolvendo ações com distribuição de panfletos em Serra Talhada e nas cidades vizinhas, como: Flores, Custódia, Carnaubeira da Penha, Afogados da Ingazeira, São José do Belmonte, entre muitos outras...

Para a realização da Campanha, a Premocil conta com o apoio de diversas marcas patrocinadoras:
Águia Metais, Alumbra, Amanco, Arielle, Astra, Biancogres, Incesa, Botas Cabritos, Celite, Cerbras, Ceusa, Cimento Nacional, Crival Botas, Deca, Elizabeth, Fame, Fortlev, G-Light, Herc, Hidrotintas, Husqvarna, Incenor, Tecnogres, Lorenzetti, Multiforte tanques e pias, Nitrolux, Pointer, Soprano, Starrett, Suiças Tintas e Suvinil.

Você pode estar conferindo os produtos de cada um aqui pelo site www.premocil.com.br e também acompanhar as redes sociais @grupopremocil.




Abaixo temos o regulamento da Campanha: 

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Sonho Sertanejo Premocil
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.004595/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PREMOCIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Endereço: JOAO GOMES DE LUCENA Número: 3762 Bairro: SAO CRISTOVAO Município: SERRA TALHADA UF:
PE CEP:56912-000
CNPJ/MF nº: 11.694.262/0001-10
1.2 - Aderentes:
Razão Social:PREMOCIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAEndereço:
JOAO GOMES DE LUCENA Número: 3762 Bairro: SAO CRISTOVAO Município: SERRA TALHADA UF: PE
CEP:56912-000
CNPJ/MF nº:11.694.262/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
CE PB PE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2019 a 03/02/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2019 a 03/02/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Todos os consumidores domiciliados em território nacional que efetuarem a cada R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)
em compras todos os consumidores terão direito a um cupom. A entrega do cupom será feita no ato da compra,
não necessitando assim, posterior apresentação de notas e/ou cupons fiscais.
Serão admitidos todos os cupons com TODOS os campos corretamente preenchidos, sem rasuras ou borrões que
impossibilitem a identificação do mesmo, só valendo o cupom original, em condições de legibilidade, constando o
nome e o endereço completos, CEP, RG e Nº do CPF válidos, Número do Cupom Fiscal e o telefone do
contemplado, de conformidade com todas as condições de participação constantes neste Regulamento, além de
responder corretamente à pergunta da Promoção, “Qual empresa você realiza o seu sonho e ainda pode ganhar
um carro zero?” ( )PREMOCIL ( )Outros.
Fica desde já determinado que o valor de compra acima citado deva constar em um único cupom fiscal,
representando, portanto, uma única compra. Não será admitida a soma de compras de valores inferiores ao
mencionado para a composição do valor mínimo de R$50,00 (CINQUENTA REAIS) em compras.
Para a apuração, os cupons deverão estar preenchidos à caneta com a resposta correta assinalada e com todos os
dados do consumidor preenchidos corretamente. OS CUPONS DEVERÃO SER DEPOSITADOS NA URNA ATÉ A
DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NESTE REGULAMENTO. Caso o cupom retirado não atenda aos requisitos
exigidos acima, será retirado outro cupom e assim sucessivamente, até ser retirado o cupom que atenda aos
requisitos do Regulamento.
Ao inscrever-se para participar deste concurso, nos termos do Regulamento, os participantes CONTEMPLADOS
estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e
em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem
e seu som de voz, em qualquer meio, inclusive televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, banner, outdoors, maladireta
e na Internet, pelo prazo máximo de 01 ano para a utilização da imagem do contemplado, a contar da data do
sorteio, para a ampla divulgação do recebimento do prêmio. Os participantes aceitarão que o seu cadastro,
inclusive o seu Whatsapp, possa ser utilizado para o envio de
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ofertas de produtos, serviços e informações, exclusivamente pela Empresa Promotora. Poderão optar a qualquer
momento pelo cancelamento do envio de mensagens no Whatsapp.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual empresa você realiza o seu sonho e ainda pode ganhar um carro zero?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 03/02/2020 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2019 07:00 a 03/02/2020 17:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. JOÃO GOMES DE LUCENA NÚMERO: 3762 COMPLEMENTO: BLOCO
BAIRRO: SÃO CRISTOVÃO
MUNICÍPIO: Serra Talhada UF: PE CEP: 56912-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Automóvel Mobi Easy Branco Motor 1.0 Ano modelo: 2019 33.942,23 33.942,23 1
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 33.942,23
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Todos os cupons serão reunidos para a realização do sorteio e serão depositados em uma urna localizada na empresa
promotora. A apuração do resultado sorteio será na data definida. A urna estará lacrada e localizada num local estratégico da
loja com visibilidade. Na presença de todos, serão retirados aleatoriamente tantos cupons quanto forem necessários até que
encontrem cupons devidamente preenchidos com a resposta correta.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão automaticamente desclassificados e impedidos de concorrer ao prêmio os participantes que:
a) De qualquer modo fornecerem informações incompletas, incorretas ou que apresentem algum tipo de inadequação ao
disposto neste instrumento e/ou b) Fraude comprovada. Tudo isso implicará a nulidade de todas as inscrições efetuadas pelo
participante, ainda que nem todas as inscrições tenham sido realizadas por tais meios e/ou com tal finalidade.
11.1 É vedada a participação de colaboradores da empresa ou qualquer empresa organizadora da campanha e empresas de
publicidade e promoções envolvidas a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da
entrega dos prêmios aos contemplados.
11.2 Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será
desclassificado e o respectivo prêmio voltará à relação para ser corretamente atribuído.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O regulamento completo da Promoção será divulgado nas LOJAS através de banner e panfletos, como também no site da
empresa mandatária. Em todo o material de divulgação da promoção, o certificado de autorização vai estar exposto de forma
clara e precisa.
A Promoção e seu resultado com o nome do ganhador serão divulgados por meio de rádio, carro de som, cartazes, tabloides,
banners e redes sociais, bem como comunicado por telefone, telegrama ou whatsapp, no prazo máximo de 01 (UMA) semana a contar da data do sorteio.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A entrega do prêmio nesta Promoção é gratuita.
13.1 Sendo de responsabilidade da empresa promotora as despesas de taxas de IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento,
Emplacamento, transferência de veículo;
13.2 O automóvel será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus de transporte ou frete, em sua residência, desde que
resida até 100Km, da sede da Promotora em data e horário previamente agendados, no momento da entrega, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de
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Prêmio.
13.3 O prêmio será entregue ao ganhador na empresa mandatária. A empresa comprovará a propriedade do prêmio em até 08
(oito) dias antes da data da apuração da promoção, através de nota fiscal de compra do prêmio e termo de estoque do vale
compras, em conformidade com o § 1º do artigo 15 do Decreto nº 70.951 de 09/08/1972.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores/participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela
mandatária e, posteriormente, submetidas à SEAE/MF. Reclamações devidamente fundamentadas deverão ser feitas ao órgão de defesa do consumidor-PROCON. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do consumidor, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao tesouro Nacional como renda da União, no prazo
subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.
14.1 A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.
14.2 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro;
14.3 É vedada a apuração por meio eletrônico;
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem
qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, dede 2017, e em atos que a complementarem. 

Atenciosamente

Thamilly Rodrigues
(Setor de Marketing)








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