Justiça Eleitoral vai aguardar STF para definir se cacique será prefeito de Pesqueira
Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo.
Na manhã desta quinta-feira (5/8), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter suspenso o processo em que o líder indígena teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
A corte eleitoral estadual o considerou inelegível devido a uma condenação criminal em segunda instância por ter participado do incêndio de uma casa em 2003, no contexto de conflitos inter-étnicos na região.
No recurso, o Cacique Marquinhos contesta seu enquadramento como inelegível. O problema é que, mesmo com a inelegibilidade de oito anos mantida, não se sabe quando ela começaria a ser contada: se a partir da decisão condenatória de segundo grau no processo criminal ou após o cumprimento integral da pena.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o termo inicial é o fim do cumprimento da pena. Esse trecho, no entanto, é contestado em ADI no Supremo e foi suspenso por decisão liminar do relator, ministro Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República já recorreu da decisão.
Por isso, Cacique Marquinhos pediu para o TSE fatiar o julgamento: que primeiro decida se a condenação por incêndio caracteriza inelegibilidade ou não, deixando para depois a análise do termo inicial para o prazo de oito anos.
O pedido foi negado por maioria de votos, conforme posição do relator, ministro Sergio Banhos. Votaram com ele os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.
Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem o fatiamento é possível diante das especificidades do caso. Se o TSE entendesse que o crime de incêndio não gera inelegibilidade, o processo se resolveria, pois não faria diferença o termo inicial dos oito anos de suspensão dos direitos políticos.
Imbróglio de causas
O episódio que gerou a condenação criminal de Cacique Marquinhos ocorreu no contexto de conflitos étnicos indígenas na região pernambucana e, inclusive, gerou uma das condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tribunal considerou que houve perseguição política e que o governo não garantiu proteção e propriedade coletiva da terra das populações tradicionais.
A pena final do cacique foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região em 4 anos de reclusão, mas a punibilidade foi extinta por indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Para o TRE pernambucano, essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos.
Por isso, Cacique Marquinhos pediu para o TSE fatiar o julgamento: que primeiro decida se a condenação por incêndio caracteriza inelegibilidade ou não, deixando para depois a análise do termo inicial para o prazo de oito anos.
O pedido foi negado por maioria de votos, conforme posição do relator, ministro Sergio Banhos. Votaram com ele os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.
Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem o fatiamento é possível diante das especificidades do caso. Se o TSE entendesse que o crime de incêndio não gera inelegibilidade, o processo se resolveria, pois não faria diferença o termo inicial dos oito anos de suspensão dos direitos políticos.
Imbróglio de causas
O episódio que gerou a condenação criminal de Cacique Marquinhos ocorreu no contexto de conflitos étnicos indígenas na região pernambucana e, inclusive, gerou uma das condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tribunal considerou que houve perseguição política e que o governo não garantiu proteção e propriedade coletiva da terra das populações tradicionais.
A pena final do cacique foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região em 4 anos de reclusão, mas a punibilidade foi extinta por indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Para o TRE pernambucano, essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos. (Via: Site TSE)
Blog: O Povo com a Notícia