Em decisão recente, a Justiça do Rio de Janeiro acolheu um pedido feito pelo Ministério Público e estabeleceu que o ator Bruno de Luca deverá responder judicialmente por omissão de socorro. O caso se refere à ausência de auxílio prestado ao seu amigo Kayky Brito, que foi atropelado na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.
Polícia Civil opta por não indiciar
Embora a Polícia Civil tenha optado por não indiciar Bruno de Luca, imagens de câmeras de segurança mostram o ator deixando o local do acidente sem prestar qualquer tipo de socorro a Kayky Brito. Segundo informações do Portal ChicoSabeTudo, em seu depoimento, Bruno afirmou que testemunhou o atropelamento, mas só soube que a vítima era seu amigo no dia seguinte.
Ministério Público intervém
O Ministério Público, por sua vez, não se mostrou convencido pelas justificativas do ator. “Foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita”, afirmou o documento do MP.
O órgão reforçou a responsabilidade de Bruno de Luca pelo crime previsto no artigo 135 do Código Penal, alegando que “a conclusão lógica e óbvia é que o referido senhor Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima”.