Começou, nesta segunda-feira (13), o pagamento do Mães de Pernambuco, programa de transferência de renda criado pelo governo estadual. Mais de 72 mil mulheres podem receber o auxílio de R$ 300 neste mês, de acordo com o estado. As inscrições continuam abertas até o dia 20 de maio na internet (veja vídeo acima).
As mulheres que confirmaram seus dados no site entre o período de 25 de março a 25 de abril vão ser as primeiras a receber o pagamento, ainda neste mês de maio.
Para ter direito ao benefício, as mulheres precisam atender a cinco requisitos:
- Morar em Pernambuco;
- Ser beneficiária do Bolsa Família e manter os dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados;
- Ser a responsável pela família;
- Estar grávida, ser mãe ou responsável por uma criança de até 6 anos;
- Não ter emprego formal.
O Mães de Pernambuco está na segunda fase de confirmações. As mulheres inscritas que confirmarem os dados até o prazo de 20 de maio vão receber o pagamento no quinto dia útil de cada mês, começando por junho, de acordo com o governo do estado.
A confirmação de adesão ao programa deve ser feita através do portal do programa até a data-limite. Para isso, é necessário informar a data de nascimento e o Número de Identificação Social (NIS). Ainda segundo o governo, o benefício continuará ativo e sendo pago enquanto a mãe possuir filhos menores de 6 anos.
Em caso de dúvidas ou dificuldades para se inscrever, é possível entrar em contato com a Ouvidoria Social, através de uma ligação gratuita para o número 0800.081.4421, pelo número de WhatsApp (81) 98494-1298 ou pelo e-mail ouvidoria@sas.gov.pe.br.
Critérios de desempate
O governo de Pernambuco informou que criou uma espécie de “ranking” para priorizar o pagamento dos R$ 300 mensais para mulheres com maior vulnerabilidade socioeconômica. Cada tópico listado a seguir equivale a um ponto utilizado como critério de desempate:
- Ter dependente na primeira infância;
- Ser gestante e beneficiária do Programa Benefício Variável à Gestante (BVG);
- Ser provedora de família monoparental (mãe solo);
- Ser pessoa com deficiência ou ter dependente com deficiência;
- Ser maior de 65 anos;
- Ser negra, parda, indígena, quilombola ou cigana;
- Pertencer a uma comunidade de terreiro;
- Atuar em atividade extrativista;
- Atuar na pesca artesanal;
- Integrar comunidade ribeirinha;
- Ser catadora de material reciclável;
- Ser assentada de reforma agrária;
- Ser acampada rural;
- Atuar na agricultura familiar;
- Ser beneficiária do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Não saber ler nem escrever;
- Residir em local sem água canalizada;
- Residir em local com paredes construídas com material como taipa, palha ou madeira aproveitada;
- Residir em local sem banheiro ou sanitário;
- Residir em local improvisado adaptado para servir de moradia (casas abandonadas, construções e acampamentos em áreas rurais ou em áreas públicas como barracas e tendas);
- Residir em domicílios coletivos, como abrigos, pensões, alojamentos, dentre outros;
- Estar em situação de rua;
- Possuir componente familiar no sistema prisional;
- Ter criança em situação de trabalho infantil.